Ementa
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3472, de 10 de dezembro de 2021e dá outras providencias.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 3472, de 10 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
“
Art. 1º ----------------------------------------------------------------------------------
§ 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais para prestarem serviços junto ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), conforme segue:
I - 04 Cirurgiões Dentistas (carga horária de 40 horas semanais);
II - 03 Cirurgiões Dentistas (carga horária de 20 horas semanais);
III - 05 Auxiliares em saúde bucal;
IV - 01 Atendente;
V - 01 Serviços Gerais;
VI - 01 Protético;
VII - 01 Auxiliar de Protético.”
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 09 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal