Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com a Associação Agrícola de Junqueirópolis para o desenvolvimento das atividades do Viveiro Municipal e dá outras providências.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de colaboração com a Associação Agrícola de Junqueirópolis, visando o desenvolvimento das atividades do Viveiro de Mudas Municipal no exercício de 2022, podendo repassar o valor anual de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Parágrafo Único - A parceria de que trata esta Lei tem por finalidade a venda de mudas aos produtores rurais do município por preços subsidiados, conforme preços públicos estabelecidos pelo Decreto n.º 5582, de 03 de dezembro de 2014.
Art 2ºPara fazer jus aos repasses mensais da parceria de que trata esta lei, a entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Art 3ºA Associação Agrícola de Junqueirópolis deverá prestar contas dos valores recebidos por força da parceria de que trata esta Lei, mensalmente, à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Art 4ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 14 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal