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LEI COMPLEMENTAR Nº 1011, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 18/02/2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento salarial, a título de revisão geral anual, aos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Junqueirópolis e ganho real aos Servidores, e dá outras providencias.

Art 1ºFica concedido aumento de 12% (doze por cento) nos salários dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Junqueirópolis, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2.022, na seguinte forma:
I - Aumento de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
II - Aumento de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento) como ganho real aos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Art 2ºOs subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a título de revisão geral anual, de que trata esta Lei, sofrerão um reajuste de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2.022.
Art 3ºFica preservada na presente Lei, a concessão de tíquetes alimentação aos servidores do Poder Legislativo nos moldes, critérios e valores estabelecidos pelo Poder Executivo aos seus servidores, assim como a obediência à Lei Municipal nº 2268, de 29 de março de 2.005 e suas alterações, que dispõe sobre a concessão de tíquetes alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providencias.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 18 de fevereiro de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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