EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências.Art 1ºOs servidores públicos municipais farão jus a abono no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) no mês de concessão das férias e nos meses de concessão de licença-prêmio.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo só será pago quando da concessão de férias e licença prêmio em descanso, não se aplicando em nenhuma hipótese de concessão dos referidos benefícios em pecúnia.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações previstas no orçamento do exercício de 2022 e nos seguintes.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 872, de 20 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 18 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal