Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1012, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 18/02/2022
Assunto(s): Abonos
Em vigor
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Art 1ºOs servidores públicos municipais farão jus a abono no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) no mês de concessão das férias e nos meses de concessão de licença-prêmio.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo só será pago quando da concessão de férias e licença prêmio em descanso, não se aplicando em nenhuma hipótese de concessão dos referidos benefícios em pecúnia.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações previstas no orçamento do exercício de 2022 e nos seguintes.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 872, de 20 de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 18 de fevereiro de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1012, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1012, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia