EmentaDispõe sobre alteração de zoneamento de setores urbanos.Art 1ºFica alterado o zoneamento de setores urbanos dos bairros e quadras que seguem, para fins de apuração de valor venal:
I - Jardim Conde passa a integrar o Setor 05;
II - Residencial Carmesim passa a integrar o Setor 02;
III - Jardim Aliança II passa a integrar o Setor 05;
IV - Residencial Bonança passa a integrar o Setor 11;
V - Residencial Athenas passa a integrar o Setor 11;
VI - Quadras 20, 21, 26, 181 e 182 do Jardim Paulista/Alto da Estação passam a integrar o Setor 03.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n.º 1002, de 27 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 10 de março de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal