EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.AUTOR: Vereadores Andersen Marcos Viana, Elio Furini Neto e Teresinha de Lourdes Freitas Regodanso.
ÉLIO FURINI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do inciso I do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art 1ºFica autorizado o repasse do incentivo financeiro anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do município de Junqueirópolis.
Art 2ºO montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme a Portaria nó 314, de 28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015.
Art 3ºO valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.
§ 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
§ 2° - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem desviados de função ou exercendo outras atividades que não sejam de sua atribuição, mesmo estando em seu departamento do respectivo cargo, não receberão o incentivo adicional financeiro.
§ 3° - O incentivo financeiro anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir do exercício de 2021, e revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 14 de março de 2022.
ÉLIO FURINI NETO
Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis