EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica concedido reajuste de 00,8065% (oito mil e sessenta e cinco décimos de milésimos por cento) nos vencimentos do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Referência PE-07, a contar de 1º de janeiro de 2022.
§ 1º - O aumento de que trata este artigo destina-se ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que regulamenta o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
§ 2º - Com o aumento de que trata esta Lei, fica alterada a Referência PE-07 do Anexo I da Lei Complementar nº 1010/2022, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 24 de março de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal