EmentaDispõe sobre aumento de vencimento dos Professores da Educação Básica I para cumprimento do piso nacional e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO piso salarial dos professores de educação básica I no município de Junqueirópolis passa a ser de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), por uma jornada de 40 horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente em caso de redução de jornada, ocasião em que o vencimento será calculado em hora-aula.
§ 1º - O piso salarial de que trata esta Lei segue os parâmetros, inclusive de valor, do piso nacional estabelecido pela Portaria 67 de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.
§ 2º - O piso salarial de que trata esta lei impede que qualquer professor da educação básica I receba salário base inferior ao mesmo.
Art 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 24 de março de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal