EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2850, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o artigo 1.º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 2850, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a desapropriação de imóvel e dá outras providências, passando a vigorar conforme segue:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, parte do imóvel rural, com registro no Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta comarca com origem na matrícula nº 6.712, de propriedade de Waldomiro Bueno do Prado e Ivete Bisca do Prado, com área de 901,22 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:
'Área que é constituída pelo imóvel localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), situa-se no Município e Comarca de Junqueirópolis, com matrícula nº 6.712, constando como proprietários, Waldomiro Bueno do Prado e Ivete Bisca do Prado, com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01", de coordenadas 7.623.738,203 m N e 454.475,199 m E, distante 28,00 m do eixo da rodovia, no lado direito da SP 294; desse ponto, segue com azimute de 288º30`35" e distância de 207,749 m até chegar ao ponto "P02", de coordenadas 7.623.804,156 m N e 454.278,197 m E, confrontando com área do DER/SP; do ponto "P02", deflete para a direita com azimute de 335º51`33" e distância de 10,309 m até chegar ao ponto "P03", de coordenadas 7.623.813,563 m N e 454.273,981 m E, confrontando com estrada municipal codificada como JQL 020, denominada Rodovia Vicinal Alcides Canola; do ponto "P03", deflete para a direita com azimute de 109º57`41" e distância de 42,796 m até chegar ao ponto "P04", de coordenadas 7.623.798,953 m N e 454.314,206 m E, confrontando com área remanescente; do ponto "P04", deflete para a direita com azimute de 112º41`45" e distância de 46,128 m até chegar ao ponto "P05", de coordenadas 7.623.781,155 m N e 454.356,762 m E; do ponto "P05", deflete para a esquerda com azimute de 108º19`15" e distância de 117,272 m até chegar ao ponto "P06", de coordenadas 7.623.744,292 m N e 454.468,090 m E; do ponto "P06", deflete para a direita com azimute de 130º34`51" e distância de 9,360 m até chegar ao ponto "P01". Do ponto "P03" segue confrontando com área remanescente até o ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 901,22 m² (novecentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros 1 quadrados).'
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo foi declarado de utilidade pública através do Decreto nº 5352, de 09 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 6928, de 16 de março de 2022, objetivando as obras de recapeamento e melhorias da Rodovia SP-294, e a expropriação é de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto - Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1.956."
Art 2ºFica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 2850, de 15 de outubro de 2013, passando a vigorar conforme o ANEXO I da presente lei.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de outubro de 2013 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 24 de março de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal