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LEI COMPLEMENTAR Nº 1025, 29 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 29/03/2022
Assunto(s): Alienações , Licitações
Em vigor
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art 1ºFica alterado artigo 3.º da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
"Art. 3º - A venda de que trata esta Lei será feita sem licitação, tendo em vista o disposto no artigo 17, § 3º, I, da Lei 8.666/93, devendo ser observado o valor da avaliação de que trata o Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único - Ficam os bens descritos no artigo 2º desta Lei Complementar desafetados para fins da alienação que trata este artigo.
"
Art 2ºFica alterado artigo 5.º da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
"Art. 5º - Somente poderão ser vendidos com base nesta Lei os imóveis que possuírem valor de até 50% do valor constante da alínea a) do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93, observados os demais requisitos estabelecidos na referida lei para tanto."
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 1008, de 16 de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 29 de março de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1008, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 999, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências. 16/02/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 1008, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 999, de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências. 16/02/2022
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