EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado artigo 3.º da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
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Art. 3º - A venda de que trata esta Lei será feita sem licitação, tendo em vista o disposto no artigo 17, § 3º, I, da Lei 8.666/93, devendo ser observado o valor da avaliação de que trata o Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único - Ficam os bens descritos no artigo 2º desta Lei Complementar desafetados para fins da alienação que trata este artigo."
Art 2ºFica alterado artigo 5.º da Lei Complementar nº 999, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
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Art. 5º - Somente poderão ser vendidos com base nesta Lei os imóveis que possuírem valor de até 50% do valor constante da alínea a) do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93, observados os demais requisitos estabelecidos na referida lei para tanto."
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 1008, de 16 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 29 de março de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal