Ementa
Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,2159 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob nº 1.676, de propriedade de José Nunes, brasileiro, funcionário público aposentado, portador do RG nº 6.156.581-SSP/SP e CPF nº 543.812.078/15, conforme roteiro que segue:
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Imóvel: - Parte de Imóvel Rural situado no Município de Junqueirópolis e Comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, destinada a processo de doação para a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, por se tratar de área ocupada pela Estrada Municipal JQL-050, denominado Estância Tuyama, com área de 0,2159 ha, tendo o imóvel às seguintes descrições técnicas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C69-M-0328, de coordenadas (Longitude: - 51º29`57,010", Latitude: - 21º38`53,660" e Altitude: 306,00 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-050, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º22` e 16,07 m até o vértice M2, (Longitude: - 51º29`56,486", Latitude: - 21º38`53,842" e Altitude: 306,48 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula nº 1.676, CNS: 12.020-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º59` e 21,68 m até o vértice C69-M-0325, (Longitude: - 51º29`56,756", Latitude: - 21º38`54,500" e Altitude: 306,31 m); 201º01` e 3,53 m até o vértice C69-P-0747, (Longitude: - 51º29`56,800", Latitude: - 21º38`54,607" e Altitude: 305,94 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula nº 1.523, CNS: 12.020-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 202º43` e 106,95 m até o vértice M3, (Longitude: - 51º29`58,237", Latitude: - 21º38`57,814" e Altitude: 303,22 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-050, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º21` e 16,01 m até o vértice C69 - M-0329, (Longitude: - 51º29`58,759", Latitude: - 21º38`57,633" e Altitude: 303,22 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula nº 1.676, CNS: 12.020-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º22` e 132,15m até o vértice C69-M-0328, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art 2ºO proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1.º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3ºFicam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-050.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 06 de abril de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal