EmentaDispõe sobre regularização dos Distritos Comerciais e Industriais de Junqueirópolis e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºAs empresas contempladas com lotes em Distrito Industrial e/ou Comercial que, na vigência da Lei Complementar nº 836, de 18 de junho de 2019, poderiam ter requerido transferência dos lotes a terceiros, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a transferência do imóvel desde que tenha havido cumprimento parcial dos encargos estabelecidos, o adquirente assuma o cumprimento dos encargos previstos em licitação, abrindo - se novo prazo para tanto, e haja autorização do Conselho Diretor do PRODEJ, inclusive com aprovação de eventual novo projeto apresentado.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Diretor do PRODEJ verificar o interesse público para autorização da transferência.
Art 2ºNo prazo de que trata o artigo 1º todas as empresas contempladas com lotes nos Distritos Industriais de Junqueirópolis poderão fazer requerimento de rescisão amigável do termo de permissão de uso.
Art 3ºAs despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de abril de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal