EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista a importância de até R$ 177.480,12 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e doze centavos) para o custeio das despesas fixas de administração do Consórcio no exercício de 2022.
§ 1º - A liberação do montante de que trata o "caput" deste artigo será feita em parcelas mensais e dependerá de requerimento feito pelo Consórcio à Prefeitura Municipal, descrevendo o montante necessário dentro dos padrões pactuados nas Assembleias do Consórcio.
§ 2º - As liberações mensais de que trata esta Lei, serão feitas no prazo de até 10 dias, constantes do requerimento, e dependerão da prestação de contas do montante repassado no mês imediatamente anterior.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de abril de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal