Ementa
Dispõe sobre definição das quadras do bairro Santa Ruth e dá outras providências.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºAs quadras do bairro Santa Ruth ficam numeradas de acordo com o mapa constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art 2ºA aprovação, por parte da municipalidade, do desdobro, desmembramento especial ou loteamento de qualquer imóvel integrante da quadra 15 fica condicionada às diretrizes constantes do Plano Diretor que estabelecerão a necessidade de prolongamento das ruas existentes no entorno ou abertura de novas vias públicas que poderão, inclusive, ensejar a divisão da referida em duas ou mais quadras.
§ 1º - As aprovações acima mencionadas que ocorrerem antes da entrada em vigor do Plano Diretor ficam condicionadas à existência de parecer fundamentado do setor responsável acerca do impacto do parcelamento do solo em eventual ampliação da malha viária do Bairro Santa Ruth.
§ 2º - Na hipótese de divisão da quadra mencionada no caput a renomeação das quadras resultantes será feita por Decreto.
Art 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 27 de abril de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal