Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1029, 27 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 27/04/2022
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Ementa Dispõe sobre definição das quadras do bairro Santa Ruth e dá outras providências.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºAs quadras do bairro Santa Ruth ficam numeradas de acordo com o mapa constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art 2ºA aprovação, por parte da municipalidade, do desdobro, desmembramento especial ou loteamento de qualquer imóvel integrante da quadra 15 fica condicionada às diretrizes constantes do Plano Diretor que estabelecerão a necessidade de prolongamento das ruas existentes no entorno ou abertura de novas vias públicas que poderão, inclusive, ensejar a divisão da referida em duas ou mais quadras.
§ 1º - As aprovações acima mencionadas que ocorrerem antes da entrada em vigor do Plano Diretor ficam condicionadas à existência de parecer fundamentado do setor responsável acerca do impacto do parcelamento do solo em eventual ampliação da malha viária do Bairro Santa Ruth.
§ 2º - Na hipótese de divisão da quadra mencionada no caput a renomeação das quadras resultantes será feita por Decreto.
Art 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 27 de abril de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3612, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário do Município de Junqueirópolis e dá outras providências. 10/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3546, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre denominação do Bosque Municipal e dá outras providências. 27/09/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1029, 27 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1029, 27 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia