Ementa
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Colaboração com a Associação Agrícola de Junqueirópolis e dá outras providências.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Agrícola de Junqueirópolis visando a realização da ACERUVA 2022 - Festa da Acerola e da Uva, no município de Junqueirópolis.
Art 2ºA Associação Agrícola de Junqueirópolis deverá, por força do termo de colaboração firmado, juntamente com comissão designada por Decreto pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis organizar a ACERUVA 2022.
Art 3ºO Poder Executivo fica autorizado a repassar o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Associação Agrícola de Junqueirópolis para a realização da festa.
§ 1º - A Associação Agrícola de Junqueirópolis deverá propiciar na realização da ACERUVA 2022, entrada franca todos os dias.
§ 2º - Havendo superávit financeiro, o crédito deverá ser transferido à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, tendo em vista que o evento ACERUVA 2022 não tem finalidade lucrativa.
Art 4ºO repasse do valor estabelecido no artigo anterior poderá ser feito em sua totalidade ou de forma fracionada a critério da Associação.
Parágrafo único - O prazo de vigência da referida parceria será até 31 de dezembro de 2022 e a Associação Agrícola de Junqueirópolis terá o prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência para prestar contas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis dos valores recebidos.
Art 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 27 de abril de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal