Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3510, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 17/05/2022
Assunto(s): Convênios
Em vigor
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com a Entidade que especifica.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art 1ºFica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no Exercício de 2022, termo de colaboração com a Associação de Assistência Social Santo Antônio de Junqueirópolis, no valor anual estimado em R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), como repasse do recurso federal do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, em conformidade com as Portarias n.º 2.362, 20 de dezembro de 2019 e n° 113, de 10 de dezembro de 2015, ambas do Ministério da Cidadania.
Art 2ºPara fazer jus aos repasses do termo de colaboração, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 3ºAs liberações serão feitas de acordo com o cronograma federal e a entidade beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis da utilização do montante liberado em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art 4ºOs recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 17 de maio de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3517, 07 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Associação de Assistência Social Santo Antônio de Junqueirópolis e dá outras providências. 07/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 26 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis e dá outras providências 26/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3514, 18 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração com o Centro Comunitário Semente da Vida e dá outras providências. 18/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3511, 17 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com a Entidade que especifica. 17/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3508, 27 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Colaboração com a Associação Agrícola de Junqueirópolis e dá outras providências. 27/04/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3510, 17 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3510, 17 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia