EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com a Entidade que especifica.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no Exercício de 2022, termo de colaboração com a Sociedade de Proteção à Infância - SPI, no valor anual estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como repasse do recurso federal do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em conformidade com as Portarias n.º 2.362, 20 de dezembro de 2019 e n° 113, de 10 de dezembro de 2015, ambas do Ministério da Cidadania.
Art 2ºPara fazer jus aos repasses do termo de colaboração, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 3ºAs liberações serão feitas de acordo com o cronograma federal e a entidade beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis da utilização do montante liberado em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art 4ºOs recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 17 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal