Ementa
Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,0858 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 1.278, de propriedade de Augusto Rigueira, brasileiro, agricultor, portador do RG n.º 10.903.191-SSP/SP e CPF n.º 969.868.408-53, conforme roteiro que segue:
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Imóvel: Parte de Imóvel Rural situado no Município de Junqueirópolis e Comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, destinada a processo de doação para a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, por se tratar de área ocupada pela Estrada Municipal JQL-325, denominado Sítio São Luiz, Vila São João, com área de 0,0858 ha, tendo o imóvel às seguintes descrições técnicas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas (Longitude: -51º27'20,432", Latitude: -21º19'34,062" e Altitude: 346,51 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 969 (CNS: 12.020-4), com os seguintes azimutes e distâncias: 202º55' e 71,47 m até o vértice M2, (Longitude: -51º27'21,398", Latitude: - 21º19'36,202" e Altitude: 347,65 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-
325, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º19' e 13,11 m até o vértice C69-M-0536, (Longitude: -51º27'21,853", Latitude: -21º19'36,207" e Altitude: 347,65 m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º56' e 71,37 m até o vértice C69-P-0803, (Longitude: -51º27'20,888", Latitude: -21º19'34,070" e Altitude: 346,51 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-325, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º55' e 13,14 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art 2ºO proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3ºFicam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-325.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 17 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal