EmentaAltera Lei n.º 2794, de 06 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de estágio para estudantes e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o § 3.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 2794, de 06 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º - ......................................................................................................
§ 3º - Poderá ser concedido ao estagiário, como contraprestação, bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), não caracterizando isso nenhum vínculo empregatício."
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3249, de 18 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 17 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal