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LEI ORDINÁRIA Nº 3513, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 17/05/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
EmentaAltera Lei n.º 2794, de 06 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de estágio para estudantes e dá outras providências.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art 1ºFica alterado o § 3.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 2794, de 06 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ......................................................................................................
§ 3º - Poderá ser concedido ao estagiário, como contraprestação, bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), não caracterizando isso nenhum vínculo empregatício.
"
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3249, de 18 de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 17 de maio de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3542, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Associação dos Estudantes-ADEJ de Junqueirópolis e dá outras providências. 06/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3498, 03 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a União de Instituições Educacionais da Alta Paulista e dá outras providências. 03/03/2022
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