EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração com o Centro Comunitário Semente da Vida e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Centro Comunitário Semente da Vida, durante o exercício de 2022, no valor anual de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art 2ºOs recursos serão repassados mensalmente a entidade, mediante requerimento da mesma, visando a implantação e desenvolvimento das atividades de projeto de ensino musical e democratização cultural de forma ampliada, descentralizada e estruturada, consolidando a música como política pública local, auxiliando no desenvolvimento cultural, bem como a instituição e gerenciamento da banda municipal para que leve a arte da música aos munícipes nos eventos comemorativos locais, conforme plano de trabalho anexo.
Art 3ºA Entidade solicitará, mensalmente, à Prefeitura Municipal o montante necessário, sendo que para a liberação do mesmo, deverá ter prestado contas do montante repassado no mês anterior.
Parágrafo único - Por se tratar de Banda Municipal, fica autorizado o uso dos equipamentos e demais instrumentos musicais da Banda Municipal de Junqueirópolis, criada pela Lei n° 1382, de 15 de dezembro de 1987 e seu imediato retorno ao patrimônio da municipalidade quando do encerramento do aludido convênio.
Art 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 18 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal