Ementa
Dispõe sobre autorização para celebração de termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis e dá outras providências
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, no valor adicional de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o pagamento das despesas de custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 26 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal