EmentaConcede descontos de 50% em eventos culturais, artísticos, esporte e lazer para doadores regulares de sangue, no Município de Junqueirópolis.Autoria: Vereador Anderson Marcos Viana.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os eventos culturais, espetáculos, esporte e lazer, no Município de Junqueirópolis.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão lazer, cultura e entretenimento, como cinema, teatro, espetáculos, shows, eventos culturais e esportivos.
Art 2ºA meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários.
Art 3ºPara efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangues dos hospitais do Estado, sejam eles públicos ou privados.
Art 4ºPara ser beneficiário desta Lei, o doador deverá apresentar na compra do ingresso, a carteirinha ou documento válido emitido pelo Hemocentro, com comprovação de doação de sangue de no máximo 90 (noventa) dias para homens e, 120 (cento e vinte) dias para mulheres.
Parágrafo único - O prazo estabelecido é para respeitar o intervalo mínimo recomendando pelo Ministério da Saúde, de 4 doações de sangue por ano para os homens e 3 (três) doações de sangue por ano para mulheres.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 26 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal