EmentaDispõe sobre autorização para celebração de termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Associação de Assistência Social Santo Antônio de Junqueirópolis e dá outras providências.OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no Exercício de 2022, termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Associação de Assistência Social Santo Antônio de Junqueirópolis no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art 2ºO recurso repassado pela Prefeitura Municipal será empregado pela entidade em despesas de Recursos Humanos, conforme o plano de trabalho.
Art 3ºOs recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 07 de junho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal