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LEI ORDINÁRIA Nº 3518, 15 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 15/06/2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,1416 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 5.323, de propriedade de Antônio Francisco Castanha, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 4.123.029-2-SSP/SP e CPF n.º 047.806.048-34, conforme roteiro que segue:
Imóvel: - Parte de Imóvel Rural situado no Município de Junqueirópolis e Comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, destinada a processo de doação para a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, por se tratar de área ocupada pela Estrada Municipal JQL-349, denominado Sítio União, com área de 0,1416 ha, tendo o imóvel às seguintes descrições técnicas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C69-M-0439, de coordenadas (Longitude: - 51°27'45,725", Latitude: -21°31'27,541" e Altitude: 377,71 m); deste, 
segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-349, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°13' e 40,10 m até o vértice C69-M-0424, (Longitude: -51°27'46,252", Latitude: -
21°31'28,748" e Altitude: 377,31 m); deste, segue confrontando com o Sítio União - Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°15' e 19,45 m até o vértice C69-M-0427, (Longitude: -51°27'46,925", Latitude: -21°31'28,690" e Altitude: 378,83 m); 276°56' e 103,65 m até o vértice C69-M-0373, (Longitude: -51°27'50,500", Latitude: -21°31'28,283" e Altitude: 387,82 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-349, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°45' e 10,04 m até o vértice C69-M-0374, (Longitude: -51°27'50,365", Latitude: -21°31'27,982" e Altitude: 387,86 m); deste, segue confrontando com o Sítio União - Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°52' e 98,68 m até o vértice C69-M-0438, (Longitude: - 51°27'46,961", Latitude: -21°31'28,366" e Altitude: 379,27 m); 73°05' e 18,62 m até o vértice C69-M-0499, (Longitude: -51°27'46,342", Latitude: -21°31'28,190" e Altitude: 378,62 m); 41°39' e 26,72 m até vértice C69-M-0439, ponto inicial da descrição deste perímetro.
"
Art 2ºO proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3ºFicam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-349.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 15 de junho de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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