Ementa
Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,1416 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 5.323, de propriedade de Antônio Francisco Castanha, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 4.123.029-2-SSP/SP e CPF n.º 047.806.048-34, conforme roteiro que segue:
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Imóvel: - Parte de Imóvel Rural situado no Município de Junqueirópolis e Comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, destinada a processo de doação para a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, por se tratar de área ocupada pela Estrada Municipal JQL-349, denominado Sítio União, com área de 0,1416 ha, tendo o imóvel às seguintes descrições técnicas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C69-M-0439, de coordenadas (Longitude: - 51°27'45,725", Latitude: -21°31'27,541" e Altitude: 377,71 m); deste,
segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-349, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°13' e 40,10 m até o vértice C69-M-0424, (Longitude: -51°27'46,252", Latitude: -
21°31'28,748" e Altitude: 377,31 m); deste, segue confrontando com o Sítio União - Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°15' e 19,45 m até o vértice C69-M-0427, (Longitude: -51°27'46,925", Latitude: -21°31'28,690" e Altitude: 378,83 m); 276°56' e 103,65 m até o vértice C69-M-0373, (Longitude: -51°27'50,500", Latitude: -21°31'28,283" e Altitude: 387,82 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-349, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°45' e 10,04 m até o vértice C69-M-0374, (Longitude: -51°27'50,365", Latitude: -21°31'27,982" e Altitude: 387,86 m); deste, segue confrontando com o Sítio União - Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°52' e 98,68 m até o vértice C69-M-0438, (Longitude: - 51°27'46,961", Latitude: -21°31'28,366" e Altitude: 379,27 m); 73°05' e 18,62 m até o vértice C69-M-0499, (Longitude: -51°27'46,342", Latitude: -21°31'28,190" e Altitude: 378,62 m); 41°39' e 26,72 m até vértice C69-M-0439, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art 2ºO proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3ºFicam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-349.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 15 de junho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal