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LEI COMPLEMENTAR Nº 1039, 08 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 08/06/2022
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
EmentaDispõe sobre a inclusão do § único no Art. 68 da Lei Complementar nº 653, de 22 de dezembro de 2015.
Autoria: Vereador Paulo Sérgio Cordeiro.

OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica incluído o § único no Art. 68 da Lei Complementar nº 653, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, de áreas de expansão urbana e dá outras providencias, com a seguinte redação:
Art.68 - (...)
Parágrafo único - O desdobramento de lotes para fins comerciais deverá obedecer, com relação aos novos lotes subdivididos, a área mínima de 20 m² (vinte metros quadrados) e frente mínima de 3 (três) metros lineares.

Art 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 08 de junho de 2022.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Paulo Sérgio Cordeiro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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