Ementa
Dispõe sobre o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias e dá outras providências.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, no município de Junqueirópolis, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), por uma jornada de 40 horas semanais.
§ 1º - O piso salarial de que trata esta Lei segue os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, dependendo a sua implementação dos repasses de recursos pela União, nos termos da referida Emenda Constitucional.
§ 2º - O piso salarial de que trata esta lei impede que qualquer Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as Endemias receba salário inferior ao mesmo.
Art 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 15 de junho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal