Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Anexos
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 941, 19 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 19/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Estrutura Administrativa , Secretarias , Vencimentos e Salários
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
19/01/2021
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
20/09/2021
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 977

Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, dá nova estrutura ao quadro de pessoal, fixa níveis de vencimentos e dá outras providências.


OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Art 1ºA Prefeitura Municipal de Junqueirópolis adotará o planejamento como principal instrumento de ação para o desenvolvimento territorial, econômico, social e cultural e, consequentemente, a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros, visando sempre a realização das necessidades prioritárias do município.
Art 2ºAs ações do Governo Municipal obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis e serão feitas através da elaboração e manutenção rigorosa dos seguintes instrumentos básicos indispensáveis:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento;
II - Plano Plurianual de Investimentos (Lei Federal nº 4320/64);
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Constituição Federal);
IV - Lei Orçamentária (Lei Federal nº 4320/64);
V - Programação Financeira Anual da Despesa (Lei Federal nº 4320/64);
VI - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar n.º 101/2000).
Art 3ºAs atividades da Administração Municipal, especialmente, os planos e programas básicos, estarão sempre em consonância com os dos Governos Federal e Estadual.
Art 4ºA coordenação será exercida em todos os níveis do Governo Municipal e, além dos controles concernentes à obediência dos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação das Diretorias e, ainda, de todos os seus setores subordinados, realizando reuniões sistemáticas com a participação dos servidores responsáveis por cada um dos órgãos mencionados no Artigo 10.
§ 1º - Os órgãos e setores mencionados no Item I do Artigo 10 são diretamente subordinados ao Prefeito Municipal por linha direta de autoridade integral.
§ 2º - Os órgãos especificados no Item II do Artigo 10 são diretamente subordinadas à respectiva Diretoria resguardando-se, porém, a autoridade máxima do Prefeito Municipal, que concentrará poderes decisórios.
§ 3º - No caso de reuniões, os resultados serão digitados em papel timbrado, especificando-se minuciosamente os itens tratados e seus respectivos objetivos a serem alcançados, para o devido conhecimento do Prefeito Municipal e sua competente homologação.
Art 5ºO ingresso nos quadros do funcionalismo municipal dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, adquirindo-se a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício das funções do cargo e aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, com exceção dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art 6ºOs serviços municipais deverão ser, permanentemente, atualizados visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de seleção rigorosa e por concurso de admissão de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar os níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática de funções superiores e melhorar o atendimento em relação ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Art 7ºA Prefeitura Municipal recorrerá para a execução de obras e serviços sempre que admissível e aconselhável, mediante processo licitatório, contrato, concessão, permissão ou convênio, à pessoa física ou jurídica privada, de forma a alcançar um melhor rendimento, evitando novos empregos, encargos e ampliação desnecessária do quadro de servidores, deixando de onerar o cofre municipal.
Art 8ºPara a execução de seus serviços programados, a Prefeitura Municipal poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em forma de doações ou empréstimos, consorciar-se com melhor aproveitamento racional dos recursos técnico-financeiros, na forma da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis.
Art 9ºNa elaboração dos seus programas básicos, a Prefeitura Municipal estabelecerá o critério a ser adotado para identificação das diretrizes e prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço, reservando os recursos financeiros necessários ao atendimento coletivo.

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL

Art 10O Organograma Administrativo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis é constituído dos seguintes órgãos e setores:
I - GABINETE DO PREFEITO:
I.1 Assessoria de Gabinete;
I.2 Junta do Serviço Militar;
I.3 Assessoria de Imprensa;
I.4 Conselhos Municipais;
I.5 Fundo Social de Solidariedade.

II - DAS DIRETORIAS:
1. Diretoria Administrativa:
a) Assessoria Administrativa;

2. Diretoria de Agronegócio, Indústria e Comércio:
2. Diretoria de Agronegócio, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Gestão de Resíduos Sólidos: 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)
a) Supervisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Coordenadoria de Indústria e Comércio;
c) Coordenadoria de Projetos Agrícolas e Ambientais;
d) Subchefia do Banco do Povo;

3. Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) Chefia de Triagem e Estudos Sociais;
c) Coordenadoria de Projetos Sociais;
d) Assessoria de Assistência ao Idoso;
e) Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social;

4. Diretoria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
a) Supervisão do Ensino Fundamental:
1. Diretoria de Escola;
2. Coordenadoria Pedagógica.
3. Subchefia Administrativa da Divisão de Ensino.
b) Supervisão da Educação Infantil:
1. Diretoria de Centro de Educação Infantil.
2. Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil;
c) Coordenadoria do Setor de Tecnologia da Informação da Educação;
d) Assessoria do Setor de Transporte Escolar; (Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)
e) Coordenadoria do Setor Esporte e Lazer.
f) Chefia do Setor de Cultura e Turismo.

5. Diretoria de Fazenda, Compras, Almoxarifado e Recursos Humanos:
a) Supervisão do Setor de Tributação:
1. Subchefia do Setor de Fiscalização.
b) Supervisão de Recursos Humanos;
c) Supervisão do Setor de Contabilidade;
d) Supervisão do Setor de Tesouraria;
e) Coordenadoria do Setor de Compras;
f) Chefia do Setor de Almoxarifado.
g) Coordenadoria do Setor de Patrimônio.

6. Diretoria de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção:
a) Supervisão de Obras e Serviços Urbanos e Rurais;
b) Coordenadoria de Serviços Urbanos;

7. Diretoria de Saúde:
a) Supervisão do Setor de Atenção Básica;
b) Supervisão de Controle, Agendamento e Manutenção;
c) Assessoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
d) Coordenadoria da Rede Psicossocial da Saúde;
e) Coordenadoria do Setor de Tecnologia da Informação da Saúde.

8. Diretoria Jurídica, de Habitação e de Trânsito:
a) Coordenadoria do Setor de Trânsito;
b) Coordenadoria do Setor de Habitação.

9. Diretoria de Licitação, Contratos e Convênios:
a) Supervisão de Gestão de Convênios;
b) Supervisão do Setor de Licitação;
c) Coordenadoria do Setor de Contratos Administrativos.
d) Assessoria de Parcerias com o 3º Setor (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)

DA COMPETÊNCIA

Art 11A Junta do Serviço Militar é o setor, ligado ao Ministério do Exército, responsável do alistamento militar; da expedição de documentos militares; de prestar informações e orientações necessárias e relacionadas ao Serviço Militar; de emitir guias regulamentadas por legislação própria; de realizar demais serviços afetos à sua área de atuação, conforme preceitos ditados por autoridades militares competentes.
Art 12Assessoria de Gabinete é o órgão responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito Municipal, pela organização da agenda do Prefeito, pelo contato direto com o Poder Legislativo Municipal; ficando encarregado de desenvolver todas as atividades de coordenação política da Prefeitura Municipal em relação aos munícipes, entidades e associações de classes, atendimento ao público e de ligação com os demais poderes e autoridades; além de outras atribuições delegadas ao órgão pelo Prefeito Municipal.
Art 13Assessoria de Imprensa é o setor responsável de exercer as atividades de organização e divulgação dos Atos Administrativos junto à imprensa escrita, falada e televisada, sendo muitas vezes porta-voz do Senhor Prefeito e demais Diretores, além de organização dos eventos da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Art 14Os Conselhos Municipais são diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito, tendo suas atividades estabelecidas em estatuto próprio, de acordo com as características específicas de cada conselho.
Art 15O Fundo Social de Solidariedade, criado por Lei Municipal, sempre trabalhará em parceria com a Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo a incumbência de promover assistência às pessoas carentes e demais atividades pertinentes a sua área de atuação.
Art 16A DIRETORIA ADMINISTRATIVA é o órgão responsável pelo atendimento ao público, promover a aproximação e o diálogo com o Poder Legislativo, providenciar o registro de leis, decretos, portarias, editais, resoluções, comunicados e despachos; instaurar inquéritos administrativos, sindicâncias e averiguações em caso de irregularidades ou faltas graves; divulgação de atos e matérias diversas da Administração Municipal em geral.
Parágrafo único - A Assessoria Administrativa é o órgão responsável pelo assessoramento direto da Diretoria Administrativa, realizando todos os serviços de expedição de leis, decretos, portarias, editais, resoluções, ofícios, comunicados e despachos; e demais serviços relacionados a sua área de trabalho.
Art 17A DIRETORIA DE AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIRETORIA DE AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS é o órgão responsável pela supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades relacionadas com a agricultura, pecuária e meio ambiente, bem como por definir políticas públicas para o desenvolvimento comercial e industrial na circunscrição do município, além de coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos setores subordinados como segue: (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)
§ 1º - A Supervisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável de oferecer assistência técnica aos pequenos e médios agricultores existentes no município; organizar e desenvolver viveiro de mudas; manter a feira livre; promover a exposição agropecuária, comercial, industrial, de artesanato e outros, junto à ACERUVA, anualmente; encarregar-se de formar o cinturão verde na zona suburbana do Município; auxiliar os pequenos lavradores e hortifruticultores no combate à erosão; incentivar a produção agrícola bem como desenvolver processos visando a instalação de indústrias caseiras ou agroindústrias, além da instalação de núcleos rurais experimentais com a introdução de novas espécies e variedades de plantio e de incentivar a preservação do meio ambiente; zelar pela execução dos convênios firmados com o Estado e a União no setor rural.
§ 2º - À Supervisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete ainda:
I - Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
II - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
III - Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural;
IV - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;
V - Inspecionar produtos de origem animal e vegetal.
§ 3º - A Coordenadoria de Indústria e Comércio é o órgão responsável por coordenar as ações de fomento que gerem o crescimento das atividades industriais e comerciais do Município de Junqueirópolis, em auxílio à Diretoria, e em parceria com os Conselhos respectivos, visando uma maior gama de investimentos e geração de emprego e renda.
§ 4º - Coordenadoria de Projetos Agrícolas e Ambientais é o órgão responsável pela elaboração de projetos agrícolas e ambientais visando a captação de recursos, bem como as ações dos técnicos em campo, além da elaboração e organização dos convênios e prestações de contas no âmbito da Diretoria.
§ 5º - Subchefia do Banco do Povo é o setor responsável pelo controle de Linha de crédito direcionada a pessoas físicas ou jurídicas, com taxa de juros subsidiada e com recursos do Governo do Estado de São Paulo.
Art 18A DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL é o órgão responsável em organizar a gestão pública da política de Assistência Social no âmbito municipal sob forma de sistema descentralizado e participativo, assegurando direitos socioassistenciais pelo provimento público de atenções e oferta de condições, na forma de benefícios e de manutenção de rede pública de serviços socioassistenciais, direcionados para a superação de situações de desproteção e contingência social de forma a alcançar o alargamento do alcance da proteção social ao cidadão e sua família, além de, assessorar as entidades e organizações de Assistência Social vidando a adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS.
§ 1º - A Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social é o órgão responsável pelo assessoramento da Diretoria nos trabalhos desenvolvidos referentes ao setor de assistência social, abrangendo todos os projetos desenvolvidos no âmbito da Assistência Social, inclusive aqueles em parceria por meio de convênio.
§ 2º - A Coordenadoria de Projetos Sociais é o órgão responsável pelo assessoramento da Diretoria na elaboração dos projetos sociais visando o estabelecimento de parcerias entre o município e os governos Federal e Estadual, além da elaboração de prestação de contas ao término dos convênios firmados com os mesmos.
§ 3º - A Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social é o órgão responsável pelo assessoramento da Diretoria nas ações desenvolvidas pelo CRAS, conforme diretrizes estabelecidas na parceria firmada para o desenvolvimento de tais atividades.
§ 4º - A Assessoria de Assistência ao Idoso é o órgão responsável pela assessoria da Diretoria dos trabalhos de proteção aos idosos, desenvolvendo projetos de forma isolada ou em parceria com as demais esferas de governo e entidades assistenciais do município de Junqueirópolis.
§ 5º - A Chefia de Triagem e Estudos Sociais é o órgão responsável pela realização dos estudos sociais, bem como pela alimentação dos cadastros de todos os programas existentes na Diretoria, além da atualização dos cadastros e realização de fiscalizações quando necessárias.
Art 19A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO é o órgão responsável pela supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades escolares, culturais, de lazer, turismo e esportivas desenvolvidas pelos seus respectivos setores subordinados como segue:
§ 1º - A Supervisão do Ensino Fundamental é o órgão responsável pela supervisão e coordenação das atividades ligadas ao ensino fundamental na circunscrição do município, da coordenação pedagógica de todas as escolas, cabendo à mesma fazer uma integração entre a Coordenadoria Pedagógica das Escolas e a Diretoria de Educação, bem como com a Supervisão de Educação além da coordenação e supervisão dos trabalhos dos demais órgãos que compõem o ensino fundamental do município.
§ 2º - A Diretoria de Escola é o órgão responsável pela direção dos trabalhos das escolas de ensino fundamental do município, incluindo a administração das mesmas, sempre subordinada a Diretoria e Supervisão de Educação.
I - A Coordenadoria Pedagógica é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos pedagógicos dos professores das escolas de ensino fundamental do município.
§ 3º - A Supervisão da Educação Infantil é o órgão responsável pela supervisão e coordenação das atividades ligadas ao ensino infantil na circunscrição do município, e da coordenação pedagógica de todas as creches, cabendo à mesma fazer uma integração entre a Coordenadoria de pedagógica da educação infantil e a Diretoria de Educação.
§ 4º - A Diretoria do Centro de Educação Infantil é o órgão responsável pela direção dos trabalhos dos centros de educação infantil do município, incluindo a administração das mesmas, sempre subordinada a Diretoria e Supervisão do Ensino Infantil.
I - A Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos pedagógicos dos professores das escolas de ensino infantil do município.
§ 5º - A Assessoria do Setor de Transporte Escolar é o órgão responsável pela coordenação do transporte de alunos para as escolas públicas municipais e estaduais, de acordo com as normas legais vigentes. (Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)
§ 6º - A Coordenadoria do Setor de Tecnologia da Informação da Educação é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de supervisão e manutenção dos trabalhos dos laboratórios de informática de todas as escolas municipais, bem como fornecimento de suporte técnico na área aos professores e alunos, além do suporte e manutenção da internet fornecida pela Educação Municipal a todos os professores e alunos da rede pública municipal para o acesso a internet de suas residências facilitando o trabalho de complementação pedagógica em horário livre.
§ 7º - A Subchefia Administrativa da Divisão de Ensino é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos administrativos desenvolvidos pela Divisão Municipal de Ensino, visando o suporte às atividades desenvolvidas pelas escolas e centros de educação infantil do município de Junqueirópolis.
§ 8º - A Coordenadoria do Setor de Esportes e Lazer é o órgão responsável por desenvolver e coordenar todas as atividades de desporto; representar o Município em modalidades desportivas amadoras; participar de atividades no Município em épocas festivas e promocionais; de implantar e coordenar o calendário oficial do Município nessa área; implantar e autorizar o uso de uniformes oficiais para o desporto sob a chancela do Município; atuar de forma decisiva e constante com a Comissão Municipal de Esportes no desenvolvimento de suas atividades e apoiar na área desportiva os programas das creches municipais e outros; oferecer atenção especial nessa área aos idosos, crianças e adolescentes carentes; procurar promover eventos e competições dessa área para os servidores municipais, bem como para outras entidades oficiais e privadas.
§ 9º - A Assessoria de Cultura e Turismo é o órgão responsável pela chefia imediata do setor de cultura e turismo, sendo sua competência atuar no desenvolvimento das atividades e eventos, cursos, exposição de trabalhos, participação em feiras e exposições no Centro Cultural; incentivar a leitura através da Biblioteca Municipal com a aquisição de novos livros, publicações e outros; tratar da formação de músicos e da Banda Municipal; atuar na difusão da cultura e seus programas pela Casa da Cultura, promovendo eventos artísticos e outros, como cursos, palestras e solenidades, além de práticas que visem o desenvolvimento do potencial turístico do município, visando o incremento de riqueza e geração de empregos.
Art 20A DIRETORIA DE FAZENDA, COMPRAS, ALMOXARIFADO E RECURSOS HUMANOS é o setor responsável pela supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades desenvolvidas pelos seus respectivos setores subordinados como segue:
§ 1º - A Supervisão de Contabilidade é o órgão responsável pela escrituração nas formas estabelecidas na contabilidade pública; tratar dos registros e controles contábeis; elaborar balancetes mensalmente e seus encaminhamentos devidos; elaborar balancetes anuais com seus respectivos quadros demonstrativos exigidos em Lei; de elaborar orçamento anual e demais atividades relativas à Contabilidade Pública; elaborar lei de diretrizes orçamentárias; manter-se atualizada quanto às mudanças na legislação contábil vigente, assessorando a Administração Municipal para o fiel cumprimento das disposições regulamentares definidas em dispositivos municipais, estaduais e federais e do Tribunal de Contas do Estado e da União.
§ 2º - A Supervisão de Recursos Humanos é o órgão responsável pela supervisão de todas as atividades relacionadas com servidores municipais; seleção e treinamento, direitos e deveres e em tudo o que possa oferecer para o bom funcionamento e relacionamento funcional; examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores municipais, em coordenação com o jurídico da Prefeitura; promover o assentamento individual dos servidores municipais nas respectivas fichas funcionais e financeiras; orientar os servidores municipais e assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira; processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como os relativos à movimentação interna do pessoal; controlar a frequência dos servidores municipais; elaborar as folhas de pagamento do pessoal e recolhimento dos encargos sociais; elaborar as relações de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento; emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente; fornecer certidões de tempo de servidores municipais a pedido do interessado: preparar e controlar os elementos de avaliação do merecimento dos servidores municipais e executar demais tarefas afetas à sua área.
§ 3º - A Supervisão de Tesouraria é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de tesouraria e arrecadação da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, com a coordenação de todos os caixas da Prefeitura, a execução das conciliações bancárias entre outras atividades similares.
§ 4º - A Supervisão de Tributação é o órgão responsável de manter atualizado o cadastro de contribuintes e efetuar os lançamentos dos tributos e taxas municipais nas épocas determinadas em lei; expedir avisos, recibos de tributos, comunicados da área, etc; promover em perfeita ordem a guarda dos documentos de arrecadação e outros do setor; tratar da atualização dos cadastros imobiliários, territoriais, prediais, industriais, comerciais e outros do Município; fiscalizar a aplicação do Código Tributário Municipal, Código de Posturas Municipal e demais atividades pertinentes à área; expedir certidões e segundas vias de documentos solicitados pelos contribuintes; encaminhar à cobrança judicial, em conjunto com o Departamento Jurídico, os débitos inscritos em dívida ativa; sugerir e executar ações que levem ao incremento das receitas próprias do município.
I - A Subchefia do Setor de Fiscalização é o órgão responsável pela coordenação de todos os trabalhos de fiscalização tributária, cabendo operações de campo juntamente com a fiscalização, bem como instauração de processos administrativos fiscais visando a correta cobrança e arrecadação dos tributos cuja arrecadação seja de atribuição do município.
§ 5º - A Coordenadoria de Patrimônio é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de controle de entrada e saída do patrimônio e controle de registros dos bens que devem ser inventariados junto ao registro de patrimônio da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
§ 6º - A Coordenadoria de Compras é o órgão responsável pela coordenação dos serviços de aquisição de bens de serviços necessários ao bom andamento do serviço público, cabendo-lhe a instauração e acompanhamento dos processos licitatórios, observadas todas as disposições legais sobre a matéria.
§ 7º - A Chefia do Setor de Almoxarifado é o órgão responsável pela coordenação dos serviços de controle de entrada e saída de mercadorias no almoxarifado municipal.
Art 21A DIRETORIA JURÍDICA, DE HABITAÇÃO E DE TRÂNSITO é o órgão responsável pelo assessoramento e defesa jurídica ao Prefeito Municipal e pela defesa jurídica da Prefeitura e do Município; tratar da execução e cobrança da dívida ativa; cuidar da arrecadação judicial e extrajudicial; cuidar ainda da apreciação das normas legais, pronunciando-se sobre matéria jurídica que lhe for submetida pela Administração e demais órgãos do Município; elaborar projetos de leis, decretos, portarias, justificativas de vetos; assistir os atos do Executivo referentes à desapropriação, alienações e aquisições de imóveis e outros, assim como nos contratos, convênios e outros celebrados pela Prefeitura Municipal; participar de inquéritos administrativos e de promover orientação jurídica conveniente, inclusive, com relação à sindicância e apurações de faltas graves; oferecer orientação jurídica a todos os setores da Administração Municipal; emitir pareceres sobre as licitações promovidas pelo Município, além de coordenar os setores de trânsito e habitação do Município.
§ 1º - A Coordenadoria de Trânsito é o órgão responsável em coordenar os trabalhos referentes ao trânsito na circunscrição do município, abrangendo as atividades de Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Trânsito, Educação de Trânsito, Controle e Análise de Estatística, conforme exigido na Resolução nº 106/99 - CONTRAN, entre outros.
§ 2º - A Coordenadoria de Habitação é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos relativos a estudos sobre o déficit habitacional na circunscrição do Município, além de propor medidas para a solução dos problemas detectados e gerir as parcerias que forem feitas com outras esferas de governo no âmbito habitacional.
Art 22A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO é o órgão responsável pela direção dos trabalhos de planejamento de todos os serviços de engenharia civil e topografia, compete a ela: elaborar, coordenar e acompanhar a execução de planos de ação e programas dos órgãos da Administração; executar desenhos, projetos, orçamentos e gráficos necessários às obras do serviço público; fornecer vistorias e inspeção de obras em andamento de execução direta ou contratada pela Prefeitura Municipal; expedir licença e fiscalizar obras particulares; emitir parecer nos projetos de loteamento e código de obras do Município; executar levantamento planialtimétricos e altimétricos indispensáveis à execução de obras e trabalhos de engenharia; executar alinhamento e nivelamento de lotes urbanos e vias públicas; acompanhar as obras de execução de guias e sarjetas, pavimentação e recapeamento asfáltico, iluminação pública, rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais; acompanhar obras de terraplenagem, locação de obras e assistência de engenharia e topografia em todos os setores que se fizerem necessários, bem como exercer a supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades desenvolvidas pelos seus respectivos setores subordinados como segue:
§ 1º - A Supervisão de Obras e Serviços Urbano e Rural é o órgão responsável pela supervisão de todos os serviços externos e obras realizados pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis nos perímetros urbano e rural do município.
§ 4º - Coordenadoria de Serviços Urbanos é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de manutenção das vias públicas e das praças e logradouros públicos.
Art 23A DIRETORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS é o órgão responsável pela direção dos trabalhos do setor de licitações e contratos administrativos, bem como pelas parcerias firmadas com as entidades governamentais, elaborar os processos reivindicatórios do Município para órgãos governamentais e outros, devidamente auxiliada pelos órgãos a ela subordinados.
§ 1º - A Supervisão de Gestão de Convênios é o órgão responsável pela administração dos sistemas de parceria com as demais entidades governamentais, devendo monitorar os programas abertos, sendo responsável por planejar e formalizar os pedidos de verbas para convênios com as demais entidades federativas, providenciando a documentação necessária para a referida formalização, alimentando os sistemas necessários, procedendo a elaboração da prestação de contas, exercendo a função de gestor de convênio junto aos órgãos públicos competentes e demais providências necessárias para a realização das parcerias com as demais entidades federativas.
§ 2º - Supervisão do Setor de Licitação é o órgão responsável por supervisionar e dirigir os trabalhos de realização das licitações, cuidando para a autuação dos processos, realização das publicações, prestação das informações necessárias ao Tribunal de Contas, por meio de sistema informatizado próprio, bem como realização dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de outros serviços correlatos.
§ 3º - Coordenadoria do Setor de Contratos Administrativos é o órgão responsável por exercer a chefia imediata do setor de contratos administrativos do município, zelando pela regularidade de tais contratações, desde a celebração do contrato até a sua execução nos termos das cláusulas pactuadas, assessorando, com isso, os trabalhos da Diretoria.
I - A Assessoria de Parcerias com o 3º Setor é o órgão responsável pela formalização de todos os procedimentos para celebração de parcerias com o terceiro setor, bem como acompanhamento da vigência, fiscalização e prestação de contas das parcerias celebradas. (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021)
Art 24A DIRETORIA DE SAÚDE é o órgão responsável pela supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades desenvolvidas na área da saúde e, ainda, pronto - socorro, centro de saúde, com a colaboração dos seguintes setores, como segue:
§ 1º - A Supervisão do Setor de Atenção Básica de Saúde é o órgão responsável do controle das atividades das ambulâncias; da Municipalização da Saúde; pela conservação dos gabinetes dentários e postos de atendimento sanitário; do pronto-socorro municipal; centro de saúde; do atendimento à saúde da mulher, da criança e do adulto; da saúde mental e bucal; tratar de controle e prevenção da AIDS; do programa de sangue e hemo-rede; do controle do câncer e onco-rede; do controle da qualidade da água; do programa de farmaco - vigilância; do programa de vigilância sanitária do trabalho, atuando em açougues, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, matadouros, etc e do controle dos setores da dengue, da febre amarela, da malária, da doença de chagas, da esquistossomose, da hanseníase e da tuberculose; cuidar dos seus arquivos e demais atividades da área, organizar a rede de a Atendimento na Atenção Básica; monitorar os indicadores de saúde (Pacto pela Saúde); realizar reuniões com as Equipes dos PSFs e Unidade Básica; informar a população quanto às ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde; encaminhar casos que não competem a esse nível de atenção, realizando acompanhamento conjunto e identificar e desenvolver ações em parceria com os serviços existentes na comunidade.
§ 2º - A Supervisão de Controle, Agendamento e Manutenção é o órgão responsável pelo controle da frota do setor de saúde, tanto na manutenção quanto no controle de circulação, pelo agendamento do transporte no setor de saúde, exercendo a chefia imediata dos motoristas de ambulância;
§ 3º - A Assessoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica é o órgão responsável por fiscalizar estabelecimentos comerciais, drogarias, creches e estabelecimentos de longa permanência; atender reclamações pertinentes ao setor; emitir Alvarás de Licença para Funcionamento e Habite-se; controlar a fluoretação de águas públicas e controlar as doenças de vetores.
§ 4º - A Coordenadoria do Setor de Tecnologia da Informação da Saúde é o órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de supervisão e manutenção dos trabalhos da rede de informática de todos os órgãos de saúde, bem como suporte, manutenção dos computadores e programas utilizados pelas unidades de saúde do município.
§ 5º - A Coordenadoria de Rede Psicossocial da Saúde é o órgão responsável pela coordenação e fiscalização das atividades de todas as unidades de saúde do município que exerçam funções psicossociais como o CAP`s, Santa Casa, demais órgãos, cabendo o acompanhamento e prestação de contas.
Art 25O Prefeito Municipal poderá delegar ou outorgar novas atribuições aos Diretores, através de edição de Decreto.

DA ESTRUTURA

Art 26Fica constituído o Organograma Básico da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis de acordo com o disposto no Anexo I da presente lei.
Art 27Para os efeitos desta Lei, cargo público de provimento Efetivo ou em Comissão é o criado por Lei com número certo e denominação própria, correspondente ao conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades atribuídas legalmente a um servidor.
Art 28Os provimentos dos cargos públicos serão feitos em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art 29Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e em comissão que expressamente não façam parte desta Lei.
Art 30Os cargos de Provimento em Comissão ficam estabelecidos para o preenchimento de cargos de Diretores, Supervisores, Coordenadores e Assessores.
Parágrafo único - No ato da posse nesses cargos, e ao retirar-se dos mesmos, os servidores deverão prestar declaração pública dos seus bens particulares.
Art 31Os cargos de Provimento em Comissão são de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e o ato será efetuado através de Portaria do Poder Executivo.
Parágrafo único - No mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão serão providos por servidores municipais que tenham cargo de provimento efetivo.
Art 32Os ocupantes de cargos em Comissão não adquirirão estabilidade por tempo de serviço e terão seus direitos e deveres regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.

DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art 33Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo II da presente Lei, com respectivo número, denominação e referência do cargo.
Art 34A denominação e as referências do quadro de pessoal de provimento em comissão (CC) são as constantes do Anexo III, da presente Lei.

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art 35Ficam instituídas as funções de confiança estabelecidas no Anexo IV desta Lei, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, sendo que os servidores designados para o exercício das mesmas farão jus a gratificação correspondente aos valores constantes do Anexo VII.
§ 1º - As funções de confiança estabelecidas no Anexo IV somente poderão ser exercidas por servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º - As vantagens pessoais dos servidores lotados nas funções de confiança de que trata o Anexo IV serão calculadas sobre o salário base do cargo de provimento efetivo somado a gratificação prevista no Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 3º - Os servidores efetivos que estiverem lotados nas funções de confiança e receberem a gratificação de que trata o art. 156 da Lei Complementar nº 17/91, terão como base de cálculo o salário base mais a gratificação de que trata o caput deste artigo.

DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO

Art 36Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os constantes respectivamente dos Anexos V e VI, respectivamente, da presente Lei, atribuindo a cada servidor as vantagens que legalmente lhe couber.

DAS DECISÕES COMPLEMENTARES

Art 37Ao ocupante do cargo de Tesoureiro ou de Diretor Adjunto ao Setor de Tesouraria, quando no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, será concedida uma gratificação de 10% (dez) por cento sobre o nível do seu vencimento, a título de auxílio para diferença de caixa.
Parágrafo único - A vantagem, objetivo deste Artigo, será calculada unicamente com base no nível de vencimento do cargo que o servidor ocupa, não incidindo sobre qualquer vantagem.
Art 38São isentos de quaisquer registros de ponto os Diretores e, à critério das respectivas Diretorias, os ocupantes de cargos em comissão.
Parágrafo único - A critério do órgão a que estiverem subordinados e com a devida autorização do Prefeito Municipal ou do Diretor Administrativo, outros servidores poderão ser dispensados do registro do ponto.
Art 39Ocupante do cargo de provimento em Comissão prestará serviços em regime de dedicação plena, sendo obrigado seu comparecimento em programações oficiais do Município, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério do Prefeito Municipal.

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

Art 40O Prefeito Municipal e os Diretores, salvo hipótese expressamente contemplada em Lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e de prática de atos relativos à mecânica administrativa, ou de forma a indicarem uma simples aplicação das normas estabelecidas, salvo se por necessidade de trabalho.
Art 41Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, controle e revisão e, com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, e para isso:
a) as assessorias situadas na base da organização deverão receber a maior soma possível de competências decisórias particulares em relação aos assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação de um assunto se completa, ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se liberem.
II - a autoridade competente não poderá escusar-se a decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento ou encaminhamento do caso à consideração superior ou de autoridade;
III - os contatos entre órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processos, far-se-á diretamente de Diretoria para Diretoria.
Art 42Aos Diretores de serviços, compete ainda:
I - supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos;
II - proferir despachos decisórios em processos atinentes aos assuntos de competência dos órgãos que dirigem;
III - sugerir e solicitar ao Prefeito Municipal as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;
IV - indicar ao Prefeito Municipal servidores para o preenchimento das funções de coordenação dos setores que lhe são subordinados;
V - propor ao Prefeito Municipal instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos, sobre irregularidades ocorridas em seus órgãos;
VI - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária dos setores subordinados, dando-lhes a seguir, o encaminhamento rotineiro;
VII - comunicar ao setor competente as transferências de bens imóveis para efeito de atualização de registro;
VIII - prestar ao Prefeito Municipal informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de discussão ou que devem subir para consideração superior;
IX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os seus subordinados, para tratar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Município;
X - promover a movimentação do pessoal nas unidades administrativas que lhe são subordinadas, procedendo a imediata comunicação ao setor de pessoal;
XI - impor penas disciplinares aos servidores dos seus setores, na forma da legislação vigente, bem como elogiá-los quando se notabilizarem no desempenho de suas funções;
XII - dar posse aos servidores que ingressarem em seu órgão.
Parágrafo único - Os Diretores e o Assessor de Gabinete são considerados auxiliares diretos do Prefeito Municipal.
Art 43O Poder Executivo estabelecerá por Decreto as atribuições dos seus cargos em comissão, definindo-lhes diretamente os deveres e responsabilidades, no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor desta Lei Complementar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 44As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
Art 45As vantagens concedidas aos servidores públicos municipais em Comissão são as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis e outras legislações em vigor.
Art 46No caso de profissionais afastados por outras esferas de governo, sem prejuízo de remuneração, para o exercício de cargos em comissão do município, será pago a diferença da remuneração, a título de complementação salarial, do seu cargo para o respectivo cargo em comissão; sempre que o salário do cargo em comissão for maior.
Art 47Os órgãos e setores da Prefeitura Municipal criados pela presente Lei deverão ser instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal.
Parágrafo único - De acordo com a instalação dos órgãos e setores desta Lei serão automaticamente extintas as unidades administrativas da atual estrutura da Prefeitura Municipal.
Art 48As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor e, suplementadas, se necessário.
Art 49Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 867, de 12 de dezembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 19 de janeiro de 2021.

OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal


OBS: Os Anexos V, VI e VII desta Lei foram revogados e substituídos pelos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 1010 de 18/02/2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2022, 19 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2.020. 19/08/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2021, 01 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2.019. 01/06/2021
LEI ORGÂNICA, 01 DE AGOSTO DE 2002 Dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 01/08/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 1081, 13 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre criação de órgãos públicos e funções de confiança e dá outras providências. 13/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 941 de 19 de janeiro de 2021 e dá outras providências. 20/09/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 977, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 941 de 19 de janeiro de 2021 e dá outras providências. 20/09/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 1101, 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, dá nova estrutura ao quadro de pessoal, fixa níveis de vencimentos e dá outras providências. 15/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1082, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre concessão de aumento de salário, a título de revisão geral anual, e aumento real aos servidores públicos municipais e dá outras providências. 03/02/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 941, 19 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 941, 19 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia