Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,4995 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 1.279, de propriedade de YOSHIKAWA KATASHI, brasileiro, viúvo, agricultor, portador do RG n.º 6.028.667-SSP/SP e CPF n.º 137.650.868-00, conforme roteiro que segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BZ9-M-2198, de coordenadas (Longitude: -51º26'33,300", Latitude: -21º38'34,374" e Altitude: 339,28 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-387, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º18' e 10,16 m até o vértice BZ9-M-2197, (Longitude: -51º26'32,978", Latitude: -21º38'34,510" e Altitude: 339,28 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula nº 1279, CNS: 12.020-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º44' e 127,75 m até o vértice C69-M-0420, (Longitude: -51º26'34,766", Latitude: - 21º38'38,312" e Altitude: 345,22 m); 197º59' e 328,72 m até o vértice GQZB-M-0187, (Longitude: -51º26'38,298", Latitude: -21º38'48,476" e Altitude: 352,62 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-387, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º56' e 12,58 m até o vértice GQZB-M-0186, (Longitude: -51º26'38,698", Latitude: -21º38'48,310" e Altitude: 354,25 m); deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula nº 1279, CNS: 12.020-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º26' e 328,96 m até o vértice C69-M-0421, (Longitude: -51º26'35,080", Latitude: - 21º38'38,164" e Altitude: 346,80 m); 23º42' e 127,32 m até o vértice BZ9-M-2198, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art 2º - O proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1.º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3º - Ficam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-387.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 14 de julho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal