Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Centro Comunitário Semente da Vida, mediante celebração de termo de colaboração, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no exercício de 2022, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas com a Aquisição de Equipamentos Permanentes, nos termos da Resolução SEDS n.º 13, de 09 de março de 2022.
Art 2º - O repasse do valor da subvenção de que trata esta Lei será feito em uma única parcela.
Art 3º - A liberação do recurso ocorrerá após a prestação de contas, conforme previsto no termo de colaboração, permitindo-se o repasse somente se estiverem em dia as prestações de contas das parcelas anteriormente liberadas.
Art 4º - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º- As despesas provenientes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 19 de julho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal