Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo para o atendimento da população daquele município no Pronto Socorro Municipal de Junqueirópolis.
Parágrafo Único – Para fazer “jus” ao atendimento de que trata este artigo, a Prefeitura Municipal de Irapuru repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia o montante anual de até R$ 211.069,14 (duzentos e onze mil sessenta e nove reais e quatorze centavos) no exercício de 2022, dividido em parcelas mensais.
Art 2º- Os valores repassados na forma prevista no artigo anterior deverão ser utilizados para ressarcir os gastos realizados junto ao Pronto Socorro com material, pessoal e transferências para hospitais de referência, de acordo com a celebração de convênio específico, em decorrência do atendimento de urgência e emergência de pacientes advindos do Município de Irapuru.
Art 3º- A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis e a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em função do convênio a ser celebrado com base nesta Lei, se comprometerão a atender a população do Município de Irapuru no Pronto Socorro Municipal de Junqueirópolis, diariamente, estando a disposição para o atendimento nos dias úteis no horário das 17:00 até às 8:00 horas do dia seguinte, e nos sábados, domingos e feriados, 24 horas.
Art 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 19 de julho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal