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LEI ORDINÁRIA Nº 3522, 21 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento mensal de vale alimentação, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores públicos municipais cujas referências salariais são: PE-07, PE-06, PE-05, PE-04, PE-03, PE-02 e PE-02.B ou equivalente, e aos demais servidores, não vinculados a estas referências, será concedido vale alimentação no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
§ 1º- O benefício de que trata esta Lei tem natureza indenizatória e será pago somente para os servidores públicos em efetivo exercício das funções de seu cargo, excluindo-se os inativos e pensionistas.
§ 2º- Nos termos do parágrafo anterior, será descontado do vale alimentação os dias em que o servidor público municipal se ausentar do trabalho.
§ 3º- O vale alimentação poderá ser pago através de empresa contratada para esse fim, com disponibilização de cartão magnético aos servidores públicos municipais ou em dinheiro.
§ 4º- Não fazem jus ao vale alimentação os servidores públicos municipais afastados das funções de seu cargo por licenças e férias, tendo em vista o caráter indenizatório do benefício.
Art 2º- O vale alimentação será pago aos servidores públicos municipais até o 20 de cada mês.
Art 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto.
Art 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 21 de julho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1101, 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, dá nova estrutura ao quadro de pessoal, fixa níveis de vencimentos e dá outras providências. 15/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1050, 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 941 de 19 de janeiro de 2021 e dá outras providências. 23/08/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a revogação da Emenda nº 03/2011 à Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 20/04/2012
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Acrescenta o § 15 no artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 22/11/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 19 DE DEZEMBRO DE 1991 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Junqueirópolis. 19/12/1991
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