Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis visando a prestação de serviço de atendimento das demandas originadas da participação de financiamento do Governo Federal referente aos Incrementos Temporários de Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art 2º- As obrigações oriundas do convênio de que trata esta Lei serão estabelecidas no termo de convênio a ser firmado pelas partes.
Art 3º- Para prestação dos serviços estabelecidos na Portaria nº. 731, de 05 de abril de 2022; Portaria nº 1.452, de 14 de junho de 2022 e Portaria 1.684, de 23 de junho de 2022, o Município repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis o valor de até R$ 616.920,00 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e vinte reais) pago em uma única parcela, conforme requerimentos feitos pela entidade.
Art 4º- O prazo de vigência do convênio de que trata esta Lei contará até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art 5º- As despesas decorrentes do convênio de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 26 de julho de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal