Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desinventariar e desincorporar do patrimônio municipal os bens do Município constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º- Os bens desinventariados e desincorporados do patrimônio municipal, são considerados ociosos e inservíveis para uso do Poder Executivo, ficando, portanto, autorizado a transformar os bens de uso especial em bens dominicais.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 09 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal