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LEI ORDINÁRIA Nº 3528, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desinventariar e desincorporar do patrimônio municipal os bens do Município constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º- Os bens desinventariados e desincorporados do patrimônio municipal, são considerados ociosos e inservíveis para uso do Poder Executivo, ficando, portanto, autorizado a transformar os bens de uso especial em bens dominicais.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 09 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3531, 16 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza a Câmara Municipal de Junqueirópolis a desinventariar e desincorporar de sua responsabilidade administrativa, bens patrimoniais do Município e dá outras providências. 16/08/2022
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