Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,1106 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 5.960, de propriedade de FLÁVIO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 18.822.232-SSP/SP e CPF n.º 307.283.598-55, conforme roteiro que segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C69-M-0514, (Longitude: -51°25'18,429", Latitude: -21°36'04,480" e Altitude: 360,27 m); deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°25' e 86,88 m até o vértice C69-M-0512, (Longitude: -51°25′15,679", Latitude: -21°36'05,648" e Altitude: 361,15 m); 116°09' e 4,33 m até o vértice M2, (Longitude: -51°25'15,544", Latitude: -21°36'05,710" e Altitude: 361,30 m); deste segue confrontante com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°06' e 12,22 m até o vértice M3, (Longitude: -51°25'15,690", Latitude: -21°36'06,083" e Altitude: 360,32 m); deste, segue confrontando com a Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°12' e 6,89 m, até o vértice C69-M-0513 (Longitude: -51°25'15,905", Latitude: -21°36'05,984" e Altitude: 360,01 m); 294°21' e 84,03 m, até o vértice C69-M-0515, (Longitude: -51°25'18,566", Latitude: -21°36'04,857" e Altitude: 360,36 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°46' e 12,25 m, até o vértice C69-M-0514, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art 2º - O proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1.º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3º - Ficam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-269.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 16 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal