Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3529, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Estradas
Em vigor
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,1106 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 5.960, de propriedade de FLÁVIO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 18.822.232-SSP/SP e CPF n.º 307.283.598-55, conforme roteiro que segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C69-M-0514, (Longitude: -51°25'18,429", Latitude: -21°36'04,480" e Altitude: 360,27 m); deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°25' e 86,88 m até o vértice C69-M-0512, (Longitude: -51°25′15,679", Latitude: -21°36'05,648" e Altitude: 361,15 m); 116°09' e 4,33 m até o vértice M2, (Longitude: -51°25'15,544", Latitude: -21°36'05,710" e Altitude: 361,30 m); deste segue confrontante com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°06' e 12,22 m até o vértice M3, (Longitude: -51°25'15,690", Latitude: -21°36'06,083" e Altitude: 360,32 m); deste, segue confrontando com a Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°12' e 6,89 m, até o vértice C69-M-0513 (Longitude: -51°25'15,905", Latitude: -21°36'05,984" e Altitude: 360,01 m); 294°21' e 84,03 m, até o vértice C69-M-0515, (Longitude: -51°25'18,566", Latitude: -21°36'04,857" e Altitude: 360,36 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°46' e 12,25 m, até o vértice C69-M-0514, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art 2º - O proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1.º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3º - Ficam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-269.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 16 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3589, 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 14/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3550, 18 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 18/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3530, 16 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 16/08/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3529, 16 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3529, 16 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia