Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de 0,1080 ha, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 5.963, de propriedade de FLÁVIO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 18.822.232-SSP/SP e CPF n.º 307.283.598-55, conforme roteiro que segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M2, de coordenadas (Longitude: -51°25'15,544", Latitude: -21°36'05,710" e Altitude: 361,30 m); deste, segue confrontando com a Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°22' e 89,19 m até o vértice C69-M-0510, (Longitude: - 51°25'12,766", Latitude: -21°36'06,998" e Altitude: 364,35 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°04' e 12,16 m até o vértice C69-P-0806, (Longitude: -51°25'12,918", Latitude: -21°36'07,367" e Altitude: 364,26 m); deste, segue confrontando com a Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°20' e 88,98 m até o vértice M3, (Longitude: -51°25'15,690", Latitude: -21°36'06,083" e Altitude: 360,32 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal JQL-269, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°06' e 12,22 m até o vértice M2, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art 2º- O proprietário poderá transferir a áreas de que trata o artigo 1.º, devidamente registradas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas do registro de que trata este artigo, correrão por conta do proprietário ofertante.
Art 3º- Ficam afetados os bens imóveis de que trata esta Lei, com a finalidade de integrar a Estrada Municipal JQL-269.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 16 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal