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LEI ORDINÁRIA Nº 3531, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor
Art 1º- Fica a Câmara Municipal de Junqueirópolis autorizada a desinventariar e desincorporar de sua responsabilidade administrativa, os bens patrimoniais de propriedade do município, abaixo relacionados:
Parágrafo único – A desincorporação do bem da responsabilidade e uso da Câmara Municipal se efetivará pela entrega à Prefeitura Municipal mediante recibo.
Art 2º- Os bens desinventariados e desincorporados do patrimônio municipal e de responsabilidade administrativa da Câmara Municipal, não estão sendo utilizados pelo Poder Legislativo.
Art 3º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar o destino que lhe convier aos bens desinventariados por esta Lei.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Mesa Diretora (biênio 2021 - 2022)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3598, 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a Câmara Municipal de Junqueirópolis a desinventariar e desincorporar de sua responsabilidade administrativa, bens patrimoniais do Município e dá outras providências. 25/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3583, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desinventariar e desincorporar bens patrimoniais do Município e dá outras providências. 07/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3528, 09 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desinventariar e desincorporar bens patrimoniais do Município e dá outras providências. 09/08/2022
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