Art 1º- Fica a Câmara Municipal de Junqueirópolis autorizada a desinventariar e desincorporar de sua responsabilidade administrativa, os bens patrimoniais de propriedade do município, abaixo relacionados:
Parágrafo único – A desincorporação do bem da responsabilidade e uso da Câmara Municipal se efetivará pela entrega à Prefeitura Municipal mediante recibo.
Art 2º- Os bens desinventariados e desincorporados do patrimônio municipal e de responsabilidade administrativa da Câmara Municipal, não estão sendo utilizados pelo Poder Legislativo.
Art 3º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar o destino que lhe convier aos bens desinventariados por esta Lei.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal