Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com o Centro Comunitário Semente da Vida, no valor adicional de R$ 8.830,00 (oito mil oitocentos e trinta reais), visando a cobertura de despesas de Serviços de Terceiros.
Art 2º- O valor de que trata o artigo anterior será repassado em uma única parcela, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Art 3º- Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º- O Centro Comunitário Semente da Vida deverá utilizar o recurso autorizado por esta Lei exclusivamente em despesas de Serviços de Terceiros, o que será averiguado pela Prefeitura Municipal quando da prestação de contas.
Art 5º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 15 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal