Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Centro Comunitário Semente da Vida, mediante celebração de termo de colaboração, o valor de R$ 26.760,00 (vinte e seis mil setecentos e sessenta reais) no exercício de 2022, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas com a despesas de custeio (executar ações que possibilitem o acesso as experiências, manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer).
Art 2º- O repasse do valor da subvenção de que trata esta Lei será feito em uma única parcela.
Art 3º- Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação do recurso e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º- As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, consignados no orçamento de 2022.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal