Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Sociedade de Proteção à Infância, mediante celebração de termo de colaboração, o valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício de 2022, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas de construção predial e despesas de capital (Implantação de unidade de Serviço de Atendimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA).
Art 2º- O valor de que trata o artigo anterior será pago em uma única parcela.
Art 3º- Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação do recurso e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º- As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, consignados no orçamento de 2022.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal