Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista-CISNAP no valor anual de até R$ 438.652,50 (quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) no exercício de 2022, dividido em parcelas mensais, para a realização de cirurgias eletivas, atendimento médico de especialidades, exames de alta e média complexidade, serviços médicos ambulatoriais especializados e laboratoriais em análises clínicas e citopatologia.
§ 1.º- O Convênio de que trata esta Lei será para a realização de cirurgias eletivas fora da quota financeira que o Município de Junqueirópolis tem direito por força de convênio celebrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis junto ao Sistema Único de Saúde-SUS.
§ 2.º – Terão preferência no atendimento de que trata esta Lei os munícipes que se encontram na fila de espera do Centro de Saúde de Junqueirópolis, sendo que a ordem de atendimento observará a ordem da citada lista.
Art 2º- O atendimento de que trata esta Lei estender-se-á a todos os pacientes que estejam na lista de espera do Centro de Saúde para realização das cirurgias eletivas.
§ 1.º- A realização das cirurgias eletivas de que trata esta Lei enquadrar-se-á no mutirão implantado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para DIR-XVI (região de Presidente Prudente).
§ 2.º- A importância estabelecida no art. 1.º desta Lei será repassada pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista para pagamento de complementação das importâncias pagas pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo ao corpo clínico responsável pela realização das cirurgias eletivas.
Art 3º- O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista, através de contrato celebrado com os hospitais da região realizará as cirurgias, sendo que a complementação do pagamento a ser feito pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos desta Lei, corresponderá ao valor estabelecido para a cirurgia pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito aos honorários médicos, ou seja, excluída a despesa hospitalar.
Art 4º- As despesas decorrentes da execução do objeto de que trata esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias, consignadas no orçamento de 2022.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal