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LEI ORDINÁRIA Nº 3536, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir linha de crédito com recursos exclusivamente municipais no Banco do Povo Municipal, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art 2º- A linha de crédito de que trata esta Lei destina-se ao atendimento de pessoas físicas que apresentem projetos visando o incremento de sua renda pessoal e familiar.
Art 3º- O Poder Executivo deverá criar comissão com 3 integrantes do Poder Público e 2 integrantes da sociedade civil, visando a análise dos projetos e prestações de contas.
Parágrafo Único- A comissão de que trata este artigo elegerá o seu presidente poderá editar Resolução regulamentando os requisitos para aprovação dos projetos e da prestação de contas.
Art 4º- A taxa de juros do montante emprestado pelo Banco do Povo, com base nesta Lei, seguirá as mesmas regras estabelecidas pelo Banco do Povo Paulista.
Art 5º- Ressalvadas as disposições desta Lei e da Resolução de que trata o parágrafo Único do art. 3º, serão aplicadas as regras estabelecidas para os empréstimos do Banco do Povo Paulista para a linha de crédito estabelecida por esta Lei.
Parágrafo Único- Será utilizada a estrutura do Banco do Povo Paulista no Município de Junqueirópolis para operacionalização da linha de crédito estabelecida por esta Lei.
Art 6º- As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 30 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3509, 03 DE MAIO DE 2022 Autoriza o município de Junqueirópolis a contratar operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 03/05/2022
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