Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar termo de aditamento ao convênio celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis para a prestação de serviços por meio do Incentivo de Adesão à Contratualização–IAC, a integração ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais aos indivíduos no âmbito do Município de Junqueirópolis e serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidade de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, podendo repassar o valor adicional de até R$ 29.531,16 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), em parcelas mensais.
Art 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações extra orçamentárias.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal