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LEI ORDINÁRIA Nº 3538, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
Art 1º- Fica prolongada a extensão da Rua General Costa e Silva, nos termos do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único: No término da extensão da Rua General Costa e Silva, nos termos do anexo I desta Lei, o trecho de acesso a zona rural denomina-se estrada municipal JQL 449.
Art 2º- O Poder Executivo deve proceder a sinalização da rua e estrada rural, nos termos desta Lei.
Art 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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