Art 1º- Fica prolongada a extensão da Rua General Costa e Silva, nos termos do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único: No término da extensão da Rua General Costa e Silva, nos termos do anexo I desta Lei, o trecho de acesso a zona rural denomina-se estrada municipal JQL 449.
Art 2º- O Poder Executivo deve proceder a sinalização da rua e estrada rural, nos termos desta Lei.
Art 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal