Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Comercial e Empresarial de Junqueirópolis visando fomentar o comércio do Município.
Art 2º- A Associação Comercial e Empresarial de Junqueirópolis deverá, por força do termo firmado, promover premiação aos consumidores que comprarem no comércio local em alusão às festividades de final de ano.
Art 3º- O Poder Executivo fica autorizado a repassar, no exercício de 2022, o valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) à Associação Comercial e Empresarial de Junqueirópolis e no exercício de 2023 o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o custeio das despesas da parceria de que trata esta Lei.
Art 4º- O repasse dos valores estabelecidos no artigo anterior será feito mediante requerimento da Associação Comercial e Empresarial de Junqueirópolis, que terá o prazo até 31 de março de 2023 para utilização dos recursos e 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da parceria para prestação de contas do montante repassado.
Art 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento dos exercícios de 2022 e 2023, suplementadas se necessário.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal