Art 1º.°- Fica alterado o inciso III do art. 27 da Lei nº. 1.229, de 12 de dezembro de 1983, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ---------------------------------------------------------------------------
III – conduzir ou depositar, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias públicas; ”
Art 2º.°- Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei nº. 1.229, de 12 de dezembro de 1983.
“Art. 27. ---------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único – nas hipóteses estabelecidas neste artigo, havendo dano à via pública, o infrator deverá arcar com indenização, sem prejuízo de multa; ”
Art 3º.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal