Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com a Associação dos Estudantes de Junqueirópolis- ADEJ, no valor adicional de R$ 29.915,00 (vinte e nove mil novecentos e quinze reais), visando a cobertura de despesas de Serviços de Terceiros.
Art 2º - O valor de que trata o artigo anterior será repassado em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Art 3º - Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º- A Associação dos Estudantes de Junqueirópolis- ADEJ deverá utilizar o recurso autorizado por esta Lei exclusivamente em despesas de Serviços de Terceiros, o que será averiguado pela Prefeitura Municipal quando da prestação de contas.
Art 5º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal