Ir para o conteúdo

AO VIVO: Transmissão ao vivo da Câmara Municipal de Junqueirópolis !
fechar
ASSISTIR
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3543, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, o terreno e prédio da Escola Municipal Prof.ª Jair Luiz da Silva, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 9.967, conforme descrição abaixo:
“01 (um) terreno situado nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo de São Paulo, com área de 6.840,00m² (seis mil oitocentos e quarenta metros quadrados), de forma retangular, medindo 90,00m (noventa metros) de frente para a Avenida Bandeirantes, por 76,00m (setenta e seis metros) da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua José Bonifácio; pelo outro com a Avenida Campos Salles e pelos fundos com o imóvel matriculado sob n.º 9.968, desta serventia . – Existindo um prédio de tijolos, coberto com telhas, com frente voltada para a Avenida Bandeirantes sob n.º 348, com 2.070,91 metros quadrados de área construída, destinado ao ensino educacional de primeiro grau.”
Parágrafo único - Fica autorizado a receber em doação as demais benfeitorias existentes no local.
Art 2º- O Governo do Estado poderá transferir a propriedade de que trata o artigo 1.º, devidamente registrado à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas dos registros de que trata este artigo, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 13 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3518, 15 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 15/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3512, 17 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 17/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o recebimento em doação de trecho de estradas rurais. 06/04/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3543, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3543, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia