Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, o terreno e prédio da Escola Municipal Prof.ª Jair Luiz da Silva, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 9.967, conforme descrição abaixo:
“01 (um) terreno situado nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo de São Paulo, com área de 6.840,00m² (seis mil oitocentos e quarenta metros quadrados), de forma retangular, medindo 90,00m (noventa metros) de frente para a Avenida Bandeirantes, por 76,00m (setenta e seis metros) da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua José Bonifácio; pelo outro com a Avenida Campos Salles e pelos fundos com o imóvel matriculado sob n.º 9.968, desta serventia . – Existindo um prédio de tijolos, coberto com telhas, com frente voltada para a Avenida Bandeirantes sob n.º 348, com 2.070,91 metros quadrados de área construída, destinado ao ensino educacional de primeiro grau.”
Parágrafo único - Fica autorizado a receber em doação as demais benfeitorias existentes no local.
Art 2º- O Governo do Estado poderá transferir a propriedade de que trata o artigo 1.º, devidamente registrado à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único – As despesas oriundas dos registros de que trata este artigo, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 13 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal