Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Associação de Assistência Social Santo Antônio de Junqueirópolis – Asilo, mediante celebração de termo de colaboração, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício de 2022, decorrente de Emenda Parlamentar, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas de capital, pautados na aquisição do kit de energia fotovoltaica para implementação e instalação do sistema fotovoltaico e na aquisição de veículo para atender demandas do dia-a-dia.
Art 2º - O repasse do valor da subvenção de que trata esta Lei será feito em uma única parcela.
Art 3º - A liberação do recurso ocorrerá após a prestação de contas, conforme previsto no termo de colaboração, permitindo-se o repasse somente se estiverem em dia as prestações de contas das parcelas anteriormente liberadas.
Art 4º - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º - As despesas provenientes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal