Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Assistência Social Santo Antônio, mediante celebração de termo de colaboração, o valor até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no exercício de 2022, decorrente de Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas de custeio.
Art 2º - O auxílio repassado pela Prefeitura Municipal à entidade assistencial visa arcar com despesas de serviços de terceiros.
Art 3º - A liberação das parcelas ocorrerá após a prestação de contas, conforme previsto no termo de colaboração, permitindo-se o repasse somente se estiverem em dia as prestações de contas das parcelas anteriormente liberadas
Art 4º - As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, consignados no orçamento de 2022.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal