Art 1º - O Bosque Municipal localizado no Bairro do Matadouro, n.º 2981, Zona Rural, passa a denominar-se Bosque Municipal “José Joaquim de Oliveira”.
Parágrafo único - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para providenciar a identificação do local de que trata o “caput” deste artigo.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução das providências de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 27 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal